A 7ª Vara Criminal da Capital condenou uma estudante de medicina por desviar aproximadamente R$ 927 mil arrecadados por seus colegas para a realização de um evento de formatura. A acusada, que atuava como presidente da comissão de formatura, foi sentenciada a cinco anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de estelionato, praticado de forma continuada por oito vezes. Além disso, a sentença determinou o pagamento de indenização às vítimas no mesmo valor do prejuízo causado.
De acordo com os autos do processo, a estudante usou sua posição na comissão para exigir que a empresa organizadora da festa transferisse os pagamentos dos alunos para uma conta bancária de sua titularidade, sem o conhecimento dos colegas. As investigações revelaram que a ré utilizou o dinheiro em benefício próprio, adquirindo um celular, um relógio, alugando um veículo, custeando estadias e realizando investimentos financeiros.
O juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, ao fixar a pena, destacou a gravidade da conduta da acusada, que resultou em um prejuízo de quase R$ 1 milhão. O magistrado enfatizou que a ré se aproveitou da confiança depositada nela pelos colegas para desviar os recursos arrecadados ao longo de meses. “A ré se prevaleceu de sua condição de presidente da comissão de formatura para engendrar um plano destinado a se apossar do produto arrecadado ao longo de meses, com a contribuição de dezenas de colegas, a fim de obter lucro para si com a aplicação especulativa daquele capital. Traiu a confiança de seus pares, desviando recursos que pertenciam aos colegas de turma (o que revela maior opróbio do que a prática de estelionato contra vítima a quem não se conhece), quando as vítimas não atuavam movidas pela própria cupidez”, afirmou o juiz.
A decisão ainda cabe recurso, mas representa um importante passo na responsabilização por crimes de estelionato, especialmente aqueles que envolvem a quebra de confiança em ambientes acadêmicos.