A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu trancar dois procedimentos investigatórios criminais (PICs) que se arrastavam por uma década, devido ao excesso de prazo e à falta de justificativas concretas para sua continuidade. O caso envolvia uma investigação sobre lavagem de dinheiro decorrente do desvio de recursos do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat), iniciada em 2013.
Originalmente conduzido pela esfera federal, o inquérito passou por várias mudanças de competência, incluindo transferências para a Justiça distrital e, posteriormente, de volta à Justiça Federal. Mesmo após anos de diligências, nenhuma denúncia foi formalizada até agosto de 2024, evidenciando a ineficiência e o prolongamento injustificado do processo.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, destacou que a investigação já deveria ter sido concluída, uma vez que o Ministério Público estava de posse dos autos desde o ano anterior, sem apresentar a denúncia. Ele afirmou que o trancamento do inquérito é a melhor solução para equilibrar os interesses dos órgãos de persecução penal com os direitos fundamentais dos investigados, que não podem ser submetidos a investigações intermináveis e sem objeto determinado.
Esta decisão sublinha a importância do respeito aos prazos razoáveis na condução de investigações criminais, garantindo que os direitos dos cidadãos sejam preservados e que a justiça seja aplicada de maneira eficiente e justa.
HC 903.562