Falsa Promessa de Emprego: TJSP Mantém Condenação por Estelionato e Extorsão

O réu exigiu transferências bancárias para supostamente garantir a vaga da vítima e passou a ameaçá-la de morte quando os pagamentos cessaram

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um homem acusado de praticar os crimes de estelionato e extorsão contra uma mulher que participava de um processo seletivo profissional. O caso, julgado originalmente na Vara Única da comarca de Tabapuã, resultou na fixação de uma pena de sete anos e oito meses de reclusão, que deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa processual. O Judiciário determinou, ainda, que o sentenciado pague uma indenização no valor de R$ 8 mil à ofendida, com o objetivo de reparar os danos financeiros gerados pelos crimes.

A dinâmica dos delitos teve início quando a vítima compareceu ao local onde o réu trabalhava para realizar uma entrevista de emprego. Valendo-se do acesso às informações da candidata, o homem obteve seu número de telefone e marcou um encontro presencial. Durante a abordagem, ele exigiu o pagamento de quantias em dinheiro sob a falsa premissa de que sua influência garantiria a contratação da mulher. Acreditando na promessa, a ofendida realizou diversas transferências bancárias. No entanto, ao perceber as reais intenções do acusado e se recusar a continuar enviando dinheiro, o crime de estelionato evoluiu para extorsão: o homem passou a ameaçar a candidata, afirmando que mataria os filhos dela caso os pagamentos fossem interrompidos.

Ao analisar o recurso em segunda instância, o relator do processo, desembargador Freitas Filho, constatou que o conjunto probatório anexado aos autos era robusto e suficiente para a condenação. O magistrado ressaltou que as declarações da vítima foram consistentes em todas as fases processuais e encontraram total respaldo nos depoimentos das testemunhas e nas provas documentais (como os comprovantes de transferências). Em contrapartida, as justificativas apresentadas pelo réu mostraram-se contraditórias. Dessa forma, a turma julgadora concluiu de maneira unânime que o homem agiu com dolo pleno, tendo consciência da ilicitude de seus atos ao enganar a vítima e ao submetê-la a grave ameaça psicológica para obter vantagem financeira.


Fonte:
TJSP
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