Fraude contra prefeitura resulta em seis anos de prisão para réu

O Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente manteve a condenação de um réu por crimes de furto qualificado por fraude eletrônica e corrupção ativa, em um caso que envolveu o desvio de quase R$ 124 mil da Prefeitura de Novais. A 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, ao analisar o recurso, redimensionou a pena para seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto, reafirmando a decisão original proferida pela juíza Juliana Guelfi da 32ª Vara Criminal da Barra Funda.

O caso em questão destaca-se pela sofisticação do crime e pela tentativa subsequente de suborno. Segundo os autos, o acusado acessou ilegalmente a conta bancária da Prefeitura de Novais e realizou uma transferência de aproximadamente R$ 124 mil. No mesmo dia do furto, o réu sacou parte do dinheiro em uma agência bancária. Quando abordado por policiais, ele tentou suborná-los oferecendo dinheiro para que “esquecessem o assunto”, caracterizando assim o crime adicional de corrupção ativa.

Na decisão colegiada, o desembargador relator Marcelo Semer enfatizou o papel central do acusado na execução do crime. Ele destacou que o réu não apenas acessou a conta onde os valores foram depositados, mas também realizou novas transferências e saques, demonstrando sua participação ativa e essencial na conclusão da ação criminosa. O magistrado também ressaltou a solidez das provas apresentadas, incluindo o depoimento da tesoureira da prefeitura, que confirmou a natureza fraudulenta das transações.

Este caso ilustra a crescente preocupação com crimes cibernéticos e fraudes eletrônicas contra instituições públicas, bem como a resposta do sistema judiciário a tais ameaças. A manutenção da condenação, com ajuste na pena, demonstra o equilíbrio buscado pelo Tribunal entre a punição adequada e a consideração das circunstâncias específicas do caso.

Fonte:
TJSP
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