O juiz Fernando César do Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Santos (SP), decidiu aumentar a pena de um homem acusado de tentar furtar dinheiro de esmolas do Santuário de Santo Antônio do Valongo, considerando o desprezo à fé e ao local de culto alheios. O crime não se consumou porque o réu foi detido por um padre da igreja. A decisão destacou a maior reprovabilidade da conduta devido ao ataque a um local sagrado, revelando indiferença e nocividade do acusado à comunidade religiosa.
Na primeira fase da dosimetria da pena, conforme o artigo 59 do Código Penal, o juiz considerou a conduta social desabonadora do réu, seus maus antecedentes criminais por furto e roubo, e o prejuízo material causado pelo estouro do cadeado do cofre das esmolas. Com esses critérios, a pena-base foi dobrada para quatro anos de reclusão. Na segunda fase, a sanção foi mantida, e na terceira, houve uma redução de um terço devido à tentativa, resultando em uma pena definitiva de três anos, um mês e dez dias de reclusão.
O regime inicial para cumprimento da pena foi fixado como semiaberto, devido à quantidade da reprimenda e à reincidência do réu. O juiz considerou incompatível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Apesar de ter sido preso em flagrante e ter a prisão preventiva decretada na audiência de custódia, o réu foi beneficiado com liberdade provisória dias depois, pois o crime foi cometido sem grave ameaça ou violência.
Além da pena de reclusão, o juiz condenou o réu a pagar um terço do salário mínimo (R$ 470,66) como valor mínimo para reparação dos danos, conforme o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. A decisão sublinha a importância de proteger locais de culto e a gravidade de crimes que envolvem a desconsideração pela fé e valores da comunidade.