Habeas Corpus concede dispensa de tornozeleira eletrônica para mulher grávida durante o parto

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para suspender o uso de tornozeleira eletrônica por uma mulher grávida durante o parto. Investigada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, a mulher estava sob monitoração eletrônica desde agosto deste ano. A defesa argumentou que a medida era “extremamente gravosa”, considerando o estado gestacional da cliente.

Contexto e Argumentação da Defesa. A defesa sustentou que o uso da tornozeleira durante o parto seria desproporcional e contraproducente, apelando à Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os julgamentos a considerarem a Perspectiva de Gênero e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Tais diretrizes incentivam a priorização de medidas menos gravosas, especialmente para gestantes. Em liminar, a defesa solicitou a suspensão da tornozeleira pelo menos até o término do estado puerperal.

Decisão do Ministro. Na decisão, o ministro Og Fernandes destacou que, enquanto as medidas cautelares são geralmente adequadas às circunstâncias dos crimes, a monitoração eletrônica durante o parto é excessiva e desproporcional. Ele enfatizou a vulnerabilidade física e mental da mulher em trabalho de parto, sublinhando a necessidade de preservar a dignidade e integridade da parturiente.

Fernandes argumentou que medidas menos invasivas devem substituir a tornozeleira eletrônica durante esse período crítico. Ele determinou que a monitoração eletrônica fosse limitada ao período anterior ao início do trabalho de parto para garantir um tratamento adequado e digno.

Procedimentos Pós-Parto. O ministro também instruiu que o médico responsável informe ao tribunal a data provável do parto para ajustar o monitoramento eletrónico adequadamente. Após o parto, o uso da tornozeleira deve ser retomado, respeitando um período mínimo de recuperação, conforme determinação do tribunal de origem fundamentada em recomendação médica competente.

Esta decisão relembra a importância de adaptar medidas cautelares às circunstâncias individuais dos réus, respeitando a dignidade humana, especialmente em situações de saúde e vulnerabilidade. O caso sublinha a aplicação de protocolos que consideram a perspectiva de gênero e priorizam a dignidade e os direitos das gestantes.

Leia a decisão no HC 956.729

Fonte:
STJ
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