TJ-SC confirma sentença de quatro anos para réu que mentiu em depoimento
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem por cometer falso testemunho. O réu alterou seu depoimento em um processo penal referente a uma agressão ocorrida em um camping no oeste do estado.
Inicialmente, no inquérito, o homem afirmou ter presenciado dois acusados atingirem a vítima com uma barra de ferro. Contudo, em juízo, renegou sua declaração anterior, alegando que apenas ouviu rumores sobre o incidente, sem identificar os agressores. Essa alteração contribuiu para a absolvição dos acusados no julgamento principal, apesar de outras testemunhas terem sustentado a narrativa dos eventos.
Pelo crime de falso testemunho, o réu recebeu uma pena de quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. A defesa apelou, questionando a suficiência das provas e a formulação da pena, mas o recurso foi rejeitado. O desembargador Carlos Alberto Civinski destacou que a contradição intencional entre o depoimento e o conhecimento real do réu comprometeu a função da Justiça. O tribunal manteve a sentença de primeira instância por unanimidade.
O magistrado ressaltou que a intenção deliberada de mentir ao Judiciário e silenciar sobre a verdade teve impacto direto no resultado do processo criminal original, demonstrando o elemento subjetivo do crime. Ao distorcer os fatos de forma consciente, o réu contribuiu para a desconfiança no sistema judicial.