A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem que se apropriou indevidamente do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a seu filho, conforme decisão da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo, proferida pelo juiz José Oliveira Sobral Neto. O crime, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, resultou em uma sentença de dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto.
O caso envolveu uma criança de sete anos com deficiência, beneficiária do BPC, que estava sob os cuidados do pai até a guarda ser transferida para a tia paterna em 2022. Após essa transferência, o pai continuou a receber e utilizar o benefício do filho para uso pessoal, apropriando-se de seis parcelas, cada uma correspondendo a um salário mínimo, além de desviar valores de dois empréstimos vinculados ao benefício, totalizando mais de R$ 15 mil.
O relator do recurso, desembargador Marcos Correa, observou que as provas apresentadas no caso demonstraram claramente que o réu usou o benefício do filho para fins pessoais, desconsiderando os interesses da criança. O réu não tomou medidas para corrigir sua conduta apesar de ter sido questionado por representantes da APAE e pelo Conselho Tutelar. A decisão da 6ª Câmara foi unânime, com a participação dos desembargadores Gilberto Cruz e Teixeira de Freitas, reforçando a importância de garantir que os recursos destinados a pessoas com deficiência sejam utilizados de forma adequada.
Apelação nº 1500262-72.2023.8.26.0549