A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou parcialmente a decisão da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, presidida pelo juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, que condenou um homem por perseguição e injúria em razão da orientação sexual de seus colegas de trabalho. As penas totalizam quatro anos de prisão, sendo três anos e 11 meses de reclusão e um mês e sete dias de detenção, com o cumprimento inicial em regime semiaberto.
Descrição dos Fatos. O réu, após ser demitido de uma loja de roupas por causa de uma briga no ambiente de trabalho, começou a perseguir e assediar ex-colegas. Ele utilizava insultos homofóbicos durante essa perseguição, o que levou à sua condenação pelos crimes de perseguição e injúria qualificada.
Decisão Judicial. O desembargador Luiz Antonio Cardoso, relator do recurso, destacou a força do conjunto probatório contra o réu. Ele ressaltou que, devido ao concurso material dos crimes, a soma das penas excede quatro anos, justificando o regime inicial de cumprimento semiaberto, conforme art. 33, §2º, “b”, do Código Penal. O Ministério Público e o assistente de acusação defenderam esse regime prisional, e o tribunal concordou.
Conclusão do Julgamento. Os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto participaram do julgamento, que foi decidido de forma unânime. A decisão destaca a importância de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, livre de discriminação e perseguição, reforçando o compromisso da Justiça em combater crimes de ódio e abuso com base em orientação sexual.