Decisão do TJ-MT destaca a gravidade da perseguição reiterada, que incluiu agressões, furto e descumprimento de medida protetiva
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação de um homem por uma série de crimes praticados contra sua ex-companheira, com destaque para o crime de perseguição, também conhecido como stalking. O acusado, que perseguiu a vítima de forma insistente por quase três semanas, teve sua pena final fixada em mais de sete anos de reclusão em regime inicial fechado. A decisão reforça a gravidade do stalking como uma afronta à dignidade, liberdade e segurança da vítima, especialmente em contextos de violência doméstica.
A perseguição ocorreu na cidade de Cáceres (MT) durante 20 dias, período em que o réu ameaçou a integridade física e psicológica da vítima, perturbou sua privacidade e restringiu sua liberdade. As ações ocorreram mesmo após a Justiça ter imposto medidas protetivas de urgência contra ele. O tribunal rejeitou a alegação da defesa de que o acusado não sabia que as medidas ainda estavam em vigor. As provas, que incluíam boletins de ocorrência, laudos periciais e depoimentos, demonstraram a materialidade e a autoria não apenas do stalking, mas também dos crimes de lesão corporal, dano emocional, furto e tentativa de violação de domicílio.
Durante o processo, a vítima relatou uma rotina de medo constante, descrevendo episódios de agressão física, como um empurrão que resultou na subtração de seu celular, além de intimidações em locais públicos, como na escola dos filhos. O colegiado considerou o robusto conjunto probatório para confirmar a condenação. Embora a defesa tenha conseguido o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea para alguns dos delitos, o montante total da pena e as circunstâncias judiciais desfavoráveis justificaram a imposição do regime fechado, a forma mais severa de cumprimento de pena.