TJ-SP confirma condenação por lavagem de dinheiro de proventos do jogo do bicho
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a condenação de um homem por lavagem de dinheiro proveniente de atividade ilícita, especificamente do jogo do bicho. O caso, originado na Vara Única de Cajuru, resultou na pena de três anos de reclusão em regime semiaberto.
O réu foi abordado por policiais militares que cumpriam um mandado de prisão e, durante a busca no veículo, encontraram R$ 26 mil em uma mala. Em depoimento extrajudicial, o acusado admitiu que o dinheiro era resultado de atividades ligadas ao jogo do bicho, mas posteriormente tentou mudar sua versão em juízo.
O relator do caso, desembargador Roberto Porto, destacou que a prova material e a confissão inicial do réu confirmaram a prática delitiva. O magistrado ressaltou que o crime foi caracterizado durante a primeira fase da lavagem de capitais, ou seja, logo após o recebimento do valor ilícito. A tentativa de ocultar a origem do dinheiro ao transportá-lo em uma mala reforçou a intenção de ocultar a movimentação de proventos oriundos de crime.
A decisão do TJ-SP foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello e Camilo Léllis, que acompanharam o voto do relator. A manutenção da sentença reforça a rigidez da justiça contra crimes financeiros e a tentativa de dissimulação de valores provenientes de atividades ilegais.
Apelação nº 1500149-74.2023.8.26.0111