Justiça reconhece “estelionato sentimental” em golpe que causou prejuízo de mais de R$ 330 mil
A Vara Única de Águas de Lindóia (SP) condenou um homem a quase três anos de prisão por estelionato, em um caso que exemplifica o chamado “estelionato sentimental”. A decisão estabelece que a aproximação amorosa forjada com o objetivo exclusivo de obter vantagens financeiras configura crime, pois o agente induz a vítima a erro ao simular sentimentos para explorar sua confiança e dilapidar seu patrimônio.
O caso envolveu um jardineiro que trabalhava na escola de propriedade da vítima, uma empresária. Após conquistar a confiança dela, ele iniciou um relacionamento afetivo e, sob a justificativa de passar por graves dificuldades financeiras, começou a pedir dinheiro emprestado com promessas de devolução. Acreditando no parceiro, a vítima realizou 91 transferências bancárias e pagou diversas dívidas dele, acumulando um prejuízo que ultrapassou R$ 330 mil. A farsa foi descoberta quando a empresária o confrontou sobre uma mensagem, momento em que ele admitiu que o namoro era motivado apenas por interesse financeiro.
A defesa do réu alegou que não havia intenção de enganar (dolo), argumentando que existia um acordo para a devolução dos valores. No entanto, a juíza Caroline Silva Lisboa rejeitou a tese, afirmando que o crime foi consumado no momento em que o homem se aproximou da vítima sob o falso pretexto de um romance. A magistrada destacou que, embora as transferências fossem voluntárias, a vontade da vítima estava viciada pelo engano, e a própria confissão do réu evidenciava sua intenção de aplicar um golpe.
Na sentença, a juíza também aplicou a agravante de abuso de relações domésticas, pois o autor se valeu da confiança inerente ao namoro para cometer o crime. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, reforçando que o uso de um relacionamento afetivo como ferramenta para enganar e causar prejuízo financeiro é uma conduta criminosa e passível de punição.