O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o crime de injúria racial se caracteriza pelo uso de insultos preconceituosos e homofóbicos que ofendem a honra subjetiva da vítima, independentemente da orientação sexual. Essa decisão reforça a necessidade de combate ao preconceito e à discriminação em todas as suas formas.
No caso analisado, um homem filmou seu vizinho proferindo diversas ofensas contra ele e sua companheira, utilizando termos pejorativos e homofóbicos. As ofensas gravadas foram usadas como prova para a caracterização do delito de injúria racial. A decisão do STJ destaca que a utilização de insultos que atacam diretamente a dignidade de uma pessoa, associando-a a uma minoria de forma criminosa, configura injúria racial.
Com esta decisão, o STJ reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos humanos e com a promoção da igualdade, enviando uma mensagem clara de que a justiça brasileira não tolerará qualquer forma de discriminação ou preconceito.
▪️ AgRg no HC 844.274-DF