Decisão busca evitar prejuízo ao detento em face de atrasos no sistema prisional
Em uma decisão que reflete os desafios enfrentados pelo sistema prisional brasileiro, a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 9ª Região Administrativa Judiciária em São José dos Campos (SP) dispensou a exigência do exame criminológico para a progressão de um detento ao regime aberto. A medida foi tomada devido à falta de infraestrutura adequada para realizar o exame em um prazo razoável, conforme estipulado pela Lei 14.843/2024, conhecida como Lei das Saidinhas.
A decisão permite que o detento cumpra o restante de sua pena em casa, sob condições específicas: ele deve comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais ou à Central de Atenção ao Egresso e Família, manter uma ocupação lícita, respeitar horários de saída e retorno ao lar, não mudar de endereço sem autorização judicial, e evitar frequentar locais como bares e casas de jogo. Essas medidas visam garantir que a progressão de regime não comprometa a segurança pública enquanto respeita os direitos do detento.
O juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos destacou que a demora na realização do exame criminológico não pode ser atribuída ao preso, e que tal atraso não deve prejudicar seu direito à progressão de regime. Ele observou que o detento mantém boa conduta carcerária, não cometeu faltas disciplinares recentemente, e já cumpriu mais de um quarto de sua pena, atendendo assim aos requisitos legais para a progressão.
Apesar das preocupações do Ministério Público sobre os “aspectos negativos” da personalidade do detento, o juiz Santos enfatizou que, uma vez cumpridos os requisitos legais, a gravidade do delito não deve impedir a progressão. Esta decisão sublinha a importância de equilibrar a aplicação da lei com a realidade das condições do sistema prisional, buscando evitar que falhas estruturais prejudiquem os direitos dos indivíduos encarcerados.