Dependência de medicamento levou à condenação, mas também influenciou na dosimetria da pena em caso julgado em Tupã
A 1ª Vara Criminal de Tupã (SP) condenou um homem pelo crime de uso de documento falso após ele utilizar receituários de uma clínica veterinária para adquirir medicamentos controlados para uso próprio. O réu, que trabalhava no estabelecimento, aproveitou-se do acesso que tinha ao carimbo e aos blocos de receita da médica veterinária proprietária para prescrever opioides em seu nome. A pena foi fixada em seis meses de reclusão em regime aberto, sendo substituída por uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, além do pagamento de multa.
O esquema foi descoberto quando um farmacêutico, desconfiado de uma prescrição, entrou em contato com a veterinária para verificar a validade da receita. Ao ser alertada, a profissional acessou seus receituários e percebeu a fraude. Durante o processo, o acusado confessou o crime, explicando que se tornou dependente do medicamento e, por isso, passou a falsificar as prescrições para conseguir comprá-lo. A confissão foi corroborada pelas provas apresentadas nos autos.
Na sentença, o juiz Fábio José Vasconcelos aplicou dois importantes entendimentos jurídicos. Primeiro, utilizou o princípio da consunção, no qual o crime-fim (uso do documento falso para comprar o remédio) absorve o crime-meio (a falsificação em si), evitando uma dupla penalização. Em segundo lugar, e de forma decisiva para a pena, o magistrado reconheceu a condição de “semi-imputabilidade” do réu.
Isso significa que, devido à sua dependência química, o acusado tinha apenas uma capacidade parcial de entender o caráter ilícito de suas ações e de se autodeterminar. Essa condição mental atenuou sua culpabilidade, o que justificou a fixação da pena em um patamar reduzido, convertida posteriormente em uma medida restritiva de direitos, em vez do encarceramento.