A 35ª Vara Cível da Capital de São Paulo determinou o bloqueio de acesso a 15 sites relacionados à exploração de jogos de azar virtuais, em decisão liminar que solicitou à Anatel que providencie o bloqueio junto às provedoras de internet. A decisão foi tomada após uma ação civil pública movida por uma associação de defesa de direitos no setor de jogos, que alegou que as plataformas envolvidas operam sem licença ou regulamentação no Brasil, atuando como intermediários no fluxo financeiro das apostas.
O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão destacou os graves efeitos sociais dos jogos ilegais, como “caça-níqueis” virtuais, que resultam em perdas financeiras significativas para os usuários, muitas vezes comprometendo todo o patrimônio das vítimas. Na sua avaliação, ficou comprovado que as plataformas mencionadas facilitam a movimentação de dinheiro, repassando valores dos jogadores para os operadores dos sites, o que contribui diretamente para os danos causados à coletividade.
O magistrado apontou ainda a urgência da medida, ressaltando que o bloqueio é necessário para evitar danos contínuos à população, que está vulnerável aos impactos nocivos dessas atividades ilegais. O bloqueio dos sites busca proteger os usuários dos riscos financeiros e sociais associados a esses jogos não regulamentados.
A decisão ainda é passível de recurso, mas marca um importante passo no combate às atividades ilegais de jogos de azar online, reforçando a necessidade de maior regulamentação no setor.
Processo nº 1064934-04.2024.8.26.0100