A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um ex-assessor parlamentar que fraudou um diploma para assumir o cargo. A sentença, originalmente proferida pela juíza Daniele Machado Toledo, da 1ª Vara Cível de Itapevi, inclui a nulidade da contratação, o ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 733 mil, e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por quatro anos.
De acordo com os autos, o condenado assumiu o cargo de assessor parlamentar sem possuir o requisito mínimo de escolaridade exigido por lei, utilizando um diploma falso. A instituição onde o réu supostamente cursou Pedagogia confirmou, durante o inquérito civil, que ele nunca foi aluno. Esta fraude foi o cerne da ação de improbidade administrativa movida contra ele.
O relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, salientou a clareza das provas de que o réu não cursou uma instituição de ensino superior. Ele destacou o dolo específico do requerido em fraudar a documentação para obter o cargo, afirmando que a apresentação de documento falso justifica a nulidade da contratação e a condenação por improbidade. Machado reforçou que a conduta do réu configurou um ato de má-fé e violação das normas de conduta esperadas de um servidor público.
A decisão, unânime, também contou com a participação dos desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia. Esta sentença reafirma a seriedade com que a Justiça trata casos de fraude contra o erário e a importância da integridade nas contratações públicas.