A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um morador de Santo Ângelo pelo crime de descaminho após ele ser flagrado transportando 812 garrafas de vinho adquiridas na Argentina, sem o pagamento dos impostos devidos. O homem foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal em agosto de 2021, na ERS 165, e confessou que receberia R$ 1,5 mil pelo transporte da carga, avaliada em R$ 99.643,13, o que resultou em uma evasão fiscal de R$ 32.762,76. O réu afirmou que começou a realizar transportes ilícitos devido à crise financeira causada pela pandemia e negou o envolvimento de sua sogra, que havia locado o veículo usado no transporte.
Em sua decisão, o juiz Daniel Antoniazzi Freitag concluiu que a materialidade do delito estava claramente evidenciada pelo auto de apreensão e pelo depoimento de um policial envolvido na operação. O magistrado pontuou que, mesmo que a mercadoria pertencesse a terceiros, o réu era o responsável pelo transporte, comprovando a autoria e o dolo do crime. A sogra do réu, apesar de ter seu nome vinculado ao veículo locado, foi absolvida por falta de provas de sua participação no delito.
O réu foi condenado a um ano e três meses de reclusão, com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a quatro salários mínimos. Além disso, ele foi proibido de dirigir por igual período e foi determinado o confisco das bebidas apreendidas. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.