TRF3 reafirma decisão contra prática irregular de captação de clientes para ações judiciais
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu uma decisão significativa ao manter a condenação de um indivíduo por exercício ilegal da advocacia em Sorocaba, São Paulo. O caso, originado de uma ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destaca a importância da regulamentação e ética na prática jurídica.
O escritório em questão, sob o pretexto de oferecer serviços administrativos, estava na realidade envolvido na captação ilegal de clientes para ações judiciais contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (Caixa). Esta prática, além de violar as normas da advocacia, incluía a promessa de resultados e o uso de mala direta indiscriminada, métodos expressamente proibidos para advogados.
A decisão do TRF3 baseou-se em evidências concretas que comprovaram as práticas ilegais do escritório. O relator, desembargador federal Wilson Zauhy, enfatizou que a finalidade única da empresa era a prospecção indevida de clientes e a realização de atividades exclusivas da advocacia, justificando assim a determinação de seu encerramento.
Além do fechamento do estabelecimento, a sentença mantida pelo TRF3 impôs uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. Esta penalidade reflete a gravidade da infração e o impacto negativo que tais práticas têm sobre a confiança pública no sistema jurídico.
Esta decisão judicial reforça a importância da regulamentação profissional e da ética na advocacia, protegendo não apenas a integridade da profissão, mas também os interesses dos cidadãos que buscam serviços jurídicos legítimos.
Apelação Cível 5007608-10.2021.4.03.6110