Juíza de Canoas mantém prisão de influenciador e sócio por estelionato
A Juíza de Direito Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, negou o pedido de soltura do influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, e de seu sócio, Anderson Bonetti. Ambos são réus em uma ação criminal que investiga crimes de estelionato contra 17 moradores da Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22/10).
As defesas dos acusados solicitaram a soltura após a audiência de instrução, que contou com o depoimento de mais de 40 pessoas, incluindo testemunhas, vítimas e os próprios réus. No entanto, a juíza manteve as prisões, citando a persistência dos requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Esses requisitos incluem a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, com base em provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
A magistrada destacou que os indícios de autoria e materialidade, identificados durante a fase investigativa, permanecem inalterados. Ela apontou que medidas mais brandas não seriam eficazes, especialmente considerando que Dilson teria se envolvido em outros crimes, como rifas ilegais e lavagem de dinheiro, conforme denúncias recentes na Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro e Organizações Criminosas de Porto Alegre.
Durante a audiência, as vítimas reafirmaram a ocorrência do estelionato, destacando a influência de Dilson na decisão de adquirir bens que nunca foram entregues. A juíza ressaltou que a propaganda feita por Dilson e sua alegação de ser proprietário da loja virtual “Tádizuera” foram fatores determinantes para as compras. Até o momento, não há provas sobre a existência dos bens ou como os réus poderiam vendê-los legalmente a preços abaixo do mercado.