Justiça impede prisão domiciliar para condenada por latrocínio

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que concedia prisão domiciliar a uma mulher condenada por latrocínio. A ré, mãe de dois filhos pequenos, foi sentenciada a 14 anos e oito meses de reclusão. Segundo o ministro Schietti, além de violar repetidamente as condições da monitoração eletrônica, a mulher não tinha direito à execução da pena em regime domiciliar devido à natureza violenta do crime.

Durante o processo, a ré havia sido inicialmente colocada em prisão domiciliar por ter um filho de um ano e meio. Essa medida foi prorrogada após a condenada engravidar novamente. Mesmo com várias violações das condições impostas, o juízo das execuções penais manteve a prisão domiciliar, decisão que foi ratificada pelo TJMT ao considerar o interesse das crianças e a ausência de novos delitos cometidos pela ré. No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso recorreu, argumentando que a jurisprudência do STJ não permite prisão domiciliar para crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

O ministro Schietti destacou que, embora o STJ tenha adotado uma interpretação extensiva do julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus coletivo 143.641 e do artigo 318-A do Código de Processo Penal (CPP), autorizando o regime domiciliar para mães condenadas, essa benesse não se aplica a casos envolvendo crimes violentos. Ele ressaltou que a jurisprudência do STJ permite a substituição da prisão pelo regime domiciliar sem a necessidade de comprovar a imprescindibilidade dos cuidados maternos, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça, nem tenha sido cometido contra os próprios filhos.

Ao analisar o caso específico, o ministro Schietti enfatizou que a prática de latrocínio, a natureza violenta do crime e as repetidas violações das condições de monitoração eletrônica justificam a exclusão da ré do benefício de prisão domiciliar. Ele também mencionou que as crianças não se encontram em situação de vulnerabilidade, pois possuem o pai como responsável. Com isso, o acórdão do TJMT foi considerado contrário à jurisprudência do STJ, e o recurso do Ministério Público foi acolhido.

Fonte:
STJ
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