O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal, mantendo a decisão que absolveu um réu da acusação de lavagem de dinheiro. A decisão original, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), concedeu habeas corpus ao réu, reconhecendo a atipicidade da conduta. O caso em questão envolveu a condenação por lavagem de dinheiro com base em um crime antecedente praticado por organização criminosa. Contudo, na época dos fatos (2005), não existia uma definição legal para o termo “organização criminosa” na legislação brasileira. Essa definição só foi introduzida posteriormente, com a Lei nº 12.850/2013.
O STJ, ao analisar o caso, confirmou que a tipificação penal exige uma definição legal prévia, conforme o princípio da legalidade. A corte também ressaltou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) admite a concessão de habeas corpus de ofício em casos de flagrante ilegalidade. A decisão do TRF5, que absolveu o réu, foi considerada correta, pois a conduta de lavagem de dinheiro, tendo como antecedente um crime de organização criminosa, era atípica à época dos fatos. O STJ também destacou que a Convenção de Palermo, citada pelo Ministério Público Federal, não é considerada fonte formal direta para a tipificação de crimes no direito interno brasileiro.
A decisão do STJ reafirma um entendimento já consolidado na jurisprudência: para que um crime seja considerado como tal, é necessário que a lei o defina expressamente antes da ocorrência do fato. A ausência de uma definição legal de “organização criminosa” à época dos fatos impossibilitou a condenação por lavagem de dinheiro, com base neste crime específico como antecedente. O STJ também reforçou que a alteração da lei, que passou a admitir um rol mais amplo de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, não pode retroagir para prejudicar o réu em casos ocorridos antes da nova legislação. A decisão do STJ manteve a absolvição do réu e o entendimento de que a condenação por lavagem de dinheiro, nos moldes em que foi feita originalmente, era juridicamente insustentável.
Este caso ressalta a importância do princípio da legalidade e da necessidade de uma definição clara de crimes na legislação penal. A decisão do STJ reforça a segurança jurídica e impede a aplicação retroativa de leis penais mais gravosas, garantindo os direitos fundamentais dos cidadãos. A decisão também destaca o entendimento dos tribunais superiores em relação à impossibilidade de considerar uma convenção internacional como fonte de direito penal no âmbito interno, e também sobre a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício quando há flagrante ilegalidade.
AgRg no REsp 2010527-CE