Lei das saídas temporárias não retroage para crimes anteriores à sua vigência

Decisão judicial define limites de aplicação da nova legislação sobre saídas temporárias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a nova Lei das Saídas Temporárias não se aplica retroativamente a crimes cometidos antes de sua vigência. A decisão traz clareza quanto aos limites temporais de aplicação da legislação penal, especialmente no que concerne aos direitos de presos condenados.

A questão foi levada ao STJ por meio de um recurso especial que discutia a possibilidade de aplicação retroativa da nova lei, que alterou as condições para concessão de saídas temporárias a presos. A corte determinou que, conforme os princípios do direito penal, leis que endurecem penas ou condições não podem ser aplicadas retroativamente.

Os ministros argumentaram que a retroatividade só é permitida quando beneficia o réu, conforme estabelecido na Constituição Federal. No caso específico da Lei das Saídas Temporárias, a sua aplicação retroativa seria prejudicial aos condenados, o que contraria o princípio da retroatividade benéfica.

Fonte:
ConJur
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