TRF1 aplica princípio do “In Dubio Pro Reo” por falta de comprovação de dolo
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão unânime, mantendo a absolvição de um homem acusado de receptação e uso de documento falso relacionado a uma motocicleta roubada. O caso, originário da 1ª Vara Federal de Feira de Santana/BA, destaca a importância da comprovação do dolo em casos de receptação e a aplicação do princípio do “in dubio pro reo” em situações de dúvida razoável.
O Ministério Público Federal (MPF) havia apelado contra a sentença inicial, argumentando que o acusado foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) portando um documento falso de uma moto roubada. A defesa do réu alegou que ele havia comprado o veículo de boa-fé, desconhecendo sua origem ilícita. A relatora do caso, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, analisou cuidadosamente as circunstâncias e concluiu que a identificação das irregularidades no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a adulteração no número do chassi exigiriam uma análise técnica detalhada, improvável de ser realizada por uma pessoa comum.
A decisão da Turma enfatiza que, para configurar o crime de receptação, é necessário comprovar que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem. No caso em questão, a falta de evidências conclusivas sobre o conhecimento do réu quanto à procedência da moto levou à aplicação do princípio do “in dubio pro reo“, que determina que, em caso de dúvida, deve-se decidir em favor do acusado. Esta decisão reafirma a importância da presunção de inocência e a necessidade de provas robustas para sustentar uma condenação criminal.
Processo: 0002210-74.2019.4.01.3304