A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aumentar a pena de dois réus condenados pelo crime de extorsão para sete anos, um mês e dez dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto. Os réus foram condenados pela 1ª Vara Criminal de Praia Grande por envolvimento em um golpe de falso sequestro contra uma idosa.
Detalhes do Caso. Conforme os autos, a vítima, que trabalhava na casa de uma família, recebeu uma ligação telefônica alegando falsamente que o filho de seu empregador havia sido sequestrado e exigindo pagamento de resgate. Tomada pelo desespero, a vítima reuniu dinheiro e joias da residência e entregou aos réus.
Argumentação e Decisão Judicial. O desembargador Luiz Fernando Vaggione, relator do caso, enfatizou as graves consequências do crime. Ele destacou que a vítima foi ameaçada por horas durante a ligação e que, devido ao estresse, desenvolveu crises de ansiedade, o que resultou em sua demissão. Além disso, o prejuízo financeiro ao patrão da vítima, estimado entre R$ 38 mil e R$ 40 mil, ultrapassou as consequências normais do tipo penal, justificando o aumento da pena-base.
Os desembargadores Laerte Marrone e Francisco Orlando acompanharam o relator, resultando em uma decisão unânime.
Este caso sublinha a seriedade dos crimes de extorsão e as implicações significativas para as vítimas, especialmente quando envolvem vulneráveis como idosos. A decisão do tribunal reforça a necessidade de penas rigorosas para crimes que causam danos psicológicos e financeiros consideráveis.
Apelação nº 1509251-60.2021.8.26.0477