Mercedes-Benz é condenada a pagar R$ 40 milhões por assédio moral coletivo

Decisão judicial reforça a luta contra discriminação e assédio no ambiente de trabalho

A Mercedes-Benz foi condenada pela 11ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região a pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos. A decisão unânime foi motivada por práticas de assédio moral e discriminação contra trabalhadores lesionados em suas fábricas. Além da indenização, a montadora enfrenta uma multa diária de R$ 100 mil por cada trabalhador vítima de assédio ou discriminação, caso descumpra as obrigações impostas, ou de R$ 10 mil, dependendo da obrigação específica.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª região após denúncias de que trabalhadores lesionados eram isolados e submetidos a situações humilhantes durante o processo de reabilitação na fábrica de Campinas/SP. O processo também revelou casos de discriminação racial. Inicialmente, a 12ª Vara do Trabalho de Campinas havia julgado improcedentes os pedidos do MPT, mas a decisão foi reformada em segunda instância.

No acórdão, o desembargador Luís Henrique Rafael destacou que os trabalhadores adoecidos eram isolados e privados de oportunidades de ascensão profissional, sendo alocados em um “Grupo de Divergentes”. O magistrado também ressaltou que tais práticas evidenciam um comportamento capacitista, discriminando aqueles considerados “inadequados”. Essas ações são tipificadas como crime pela Lei nº 13.146/2015, que visa proteger os direitos das pessoas com deficiência.

Medidas e obrigações impostas à Mercedes-Benz

A decisão judicial impõe à Mercedes-Benz o cumprimento de mais de 12 obrigações, incluindo a cessação das práticas de assédio moral, especialmente contra trabalhadores reabilitados. A empresa deve desenvolver programas internos de prevenção ao assédio e discriminação, que envolvem diagnósticos do ambiente de trabalho, estratégias de intervenção, treinamentos e palestras. Também é exigida a criação de processos de mediação, acompanhamento da conduta dos assediadores e a implementação de uma ouvidoria interna para tratar dos casos de assédio.

O valor da indenização será destinado a uma instituição social indicada pelo MPT, e o processo será acompanhado pelo procurador Marcel Bianchini Trentin. Esta decisão marca um passo importante na defesa dos direitos trabalhistas e na promoção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.

Relação da decisão com o Direito Penal

Embora a condenação da Mercedes-Benz tenha ocorrido no âmbito do Direito do Trabalho, devido a questões de assédio moral e discriminação, há elementos que podem ser relacionados ao Direito Penal, especialmente no que diz respeito à discriminação e ao tratamento de pessoas com deficiência.

Discriminação como Crime. O acórdão menciona que as práticas de discriminação contra trabalhadores lesionados podem se enquadrar como crime segundo o Art. 88 da Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta lei tipifica como crime a discriminação em razão da deficiência, o que estabelece uma conexão direta com o Direito Penal.

Processo: 1000514-90.2024.8.26.0390

Fonte:
Migalhas
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