O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a saída do país de um homem acusado de integrar uma organização criminosa, permitindo que ele visite sua mãe doente na Espanha. A decisão foi tomada com base no princípio de que medidas cautelares, especialmente as de natureza pessoal, devem ser justificadas por um risco concreto à condução do processo. No caso em questão, não foi demonstrada a necessidade real de manter a proibição de saída do país.
O acusado, que já cumpre medidas cautelares há mais de três anos em substituição à prisão preventiva, não apresentou qualquer descumprimento das condições impostas. Essa conduta foi um fator determinante para que o ministro considerasse o pedido de viagem como legítimo, especialmente diante da situação de saúde da mãe do réu. A decisão destaca que as medidas cautelares devem ser proporcionais e adequadas, não podendo ser mantidas sem justificativa clara.
O ministro Azulay Neto estabeleceu que a viagem deve ser feita dentro de um período acordado com o juízo de origem e mediante apresentação de passagens de ida e volta. Além disso, ele advertiu que qualquer descumprimento injustificado das condições estabelecidas poderá resultar na restauração da prisão preventiva. Essa decisão reflete uma abordagem equilibrada, considerando tanto os direitos do acusado quanto a necessidade de garantir a eficácia do processo penal.
RHC 1.972.13