Justiça de São Paulo reafirma punição por abuso de confiança e fraude familiar
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher que realizou empréstimos em nome de sua mãe idosa, sem autorização. A decisão, oriunda da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, resultou em uma pena de um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários-mínimos à vítima.
De acordo com os autos, a acusada, que administrava os cartões bancários da mãe, aproveitou-se da confiança depositada por ela e outros familiares para realizar dois empréstimos que totalizaram R$ 43,6 mil. O relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, destacou que, embora algumas movimentações possam ter sido destinadas a despesas familiares, ficou claro que os empréstimos não foram solicitados pela genitora.
O desembargador enfatizou o impacto significativo do prejuízo financeiro sobre a mãe, agora com 78 anos, que terá que lidar com descontos contínuos em seus rendimentos devido aos empréstimos contraídos sem seu consentimento. A decisão unânime também contou com os votos dos desembargadores Paulo Rossi e Amable Lopez Soto.
Esta decisão ressalta a importância de proteger os idosos contra abusos financeiros e fraudes cometidas por aqueles em quem confiam, reforçando a responsabilidade legal em casos de exploração financeira dentro do ambiente familiar.