Novo projeto equipara direito de defesa pessoal de Advogados ao Judiciário e Ministério Público

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o projeto de lei PL 2.734/2021, de autoria do senador Flávio Bolsonaro, que autoriza o porte de arma para advogados em todo o Brasil como meio de defesa pessoal. O projeto, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi relatado favoravelmente pelo senador Alessandro Vieira.

Justificativa e Equiparação. O projeto visa equiparar advogados a membros do Judiciário e do Ministério Público, que já possuem essa prerrogativa. Alessandro Vieira destacou a importância do tratamento isonômico, afirmando que advogados, juízes e promotores integram corpos técnicos essenciais à função jurisdicional do Estado.

Alterações Legais. O texto modifica o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento, permitindo que advogados regularmente inscritos na OAB portem armas de fogo. O Conselho Federal da OAB será responsável pela regulamentação específica.

Emendas e Requisitos. A emenda do senador Sergio Moro, aceita parcialmente, estabelece que o comprovante de exercício regular da advocacia é suficiente para demonstrar a necessidade do porte. Também condiciona o direito ao cumprimento de requisitos legais, como capacidade técnica e aptidão psicológica, e proíbe o porte em locais como tribunais e presídios. A emenda do senador Fabiano Contarato, que exige comprovação técnica e psicológica, também foi acolhida.

Contexto e Segurança. Flávio Bolsonaro argumentou que advogados frequentemente enfrentam disputas que podem gerar ameaças. Dados da OAB indicam que 80 advogados foram assassinados entre 2016 e 2019, justificando a necessidade de autodefesa.

Unificação de Projetos. O substitutivo de Alessandro Vieira unificou o PL 2.734/2021 com o mais sucinto PL 2.530/2024, do senador Cleitinho, consolidando as mudanças nas duas leis mencionadas e atribuindo à OAB a responsabilidade pela regulamentação.

Moro esclareceu que o projeto não concede automaticamente o porte a todos os advogados, mas abre essa possibilidade para quem cumprir os critérios exigidos, reforçando que advogados não poderão portar armas em locais com segurança regulamentada.

Fonte:
Senado Notícias
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