A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a polícia e o Ministério Público só podem solicitar relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Coaf — órgão que monitora operações financeiras suspeitas — se houver autorização prévia de um juiz. Antes dessa decisão, havia dúvidas se era possível fazer esse pedido direto ao Coaf, sem passar pelo Judiciário.
A decisão vale até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) trate do assunto de forma definitiva e unifique o entendimento entre todos os tribunais. Segundo o relator do julgamento, ministro Messod Azulay Neto, o mais correto é exigir a autorização judicial, pois a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos são protegidos pela Constituição. Por isso, toda vez que for necessário acessar informações sigilosas do Coaf, é preciso haver controle e cautela por parte da Justiça.
O julgamento deixou claro que o STF permite, sim, que órgãos como Receita Federal e Coaf enviem informações de forma espontânea para a polícia ou para o Ministério Público — isso é, quando eles percebem movimentações suspeitas e comunicam de ofício. Porém, não é permitido que esses órgãos de investigação peçam ativamente esses relatórios ao Coaf sem ordem judicial.
No caso analisado, como a polícia pediu o relatório ao Coaf sem autorização legal, o STJ anulou as provas obtidas dessa maneira. Mesmo assim, a ação penal não foi completamente encerrada e seguirá seu curso com outras provas lícitas que possam existir.