Em uma decisão que estabelece um marco fundamental para o Sistema de Justiça brasileiro e para a atuação da defesa criminal, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que relatórios produzidos por ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa não podem ser utilizados como prova em ações penais.
Tivemos a honra de atuar na impetração desse habeas corpus, em parceria com o colega Dr. Gustavo Mascarenhas.

O julgamento inédito, relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, resultou na exclusão de um documento gerado por IA dos autos de um processo e no consequente trancamento da ação penal, firmando o entendimento de que a tecnologia não pode substituir o crivo da racionalidade e da confiabilidade humana.
O caso concreto que gerou este precedente envolveu uma denúncia de injúria racial supostamente ocorrida após uma partida de futebol na cidade de Mirassol (SP). A acusação baseava-se em um vídeo onde o réu teria proferido uma ofensa. Contudo, a perícia oficial conduzida pelo Instituto de Criminalística, fundamentada em rigorosa análise acústica e fonética, atestou a inexistência da palavra no áudio.
Inconformados com o laudo técnico que favorecia a defesa, os investigadores submeteram o material a ferramentas de IA generativa, que apresentaram uma conclusão oposta. Com base exclusivamente nesse relatório automatizado, o Ministério Público ofereceu a denúncia contra o acusado.
Ao analisar o habeas corpus, o STJ rechaçou a validade probatória do documento elaborado pela máquina. O ministro relator destacou que, no processo penal, a prova deve ser capaz de sustentar inferências lógicas e seguras. Ele alertou para os graves riscos da adoção da inteligência artificial generativa na esfera criminal, ressaltando o fenômeno conhecido como “alucinação” — quando a IA apresenta informações irreais, imprecisas ou fabricadas, mas com forte aparência de verdade. Além disso, o tribunal observou uma falha técnica evidente: a ferramenta utilizada processava textos, e não ondas sonoras, tornando-a completamente inadequada para contestar uma análise fonética.
Por fim, a Corte enfatizou que, embora o juiz não esteja estritamente vinculado a um laudo pericial oficial, qualquer divergência ou afastamento de suas conclusões exige uma fundamentação técnica idônea e robusta. O STJ considerou que o relatório simplista produzido pela IA carecia de “confiabilidade epistêmica mínima” quando comparado ao raciocínio inferencial detalhado dos peritos humanos.
Como consequência da atuação incisiva no caso, a Justiça determinou a retirada do documento dos autos, resguardando o devido processo legal e evitando que acusações sejam pautadas por tecnologias desprovidas de segurança jurídica.