O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) deve prevalecer sobre outras legislações — como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou o Estatuto do Idoso — nos casos de crimes contra mulheres relacionados à violência doméstica ou no âmbito familiar. Essa decisão importante, estabelecida pela 3ª Seção do STJ, definirá o foro adequado para a tramitação de processos envolvendo tais crimes.
Contexto do Caso. No recurso analisado, um caso de estupro de vulnerável envolveu três crianças do sexo feminino menores de 12 anos, tendo como acusado o próprio pai. Enquanto o Ministério Público do Pará pretendia que o caso tramitasse em uma vara criminal comum em Santarém (PA), o Tribunal de Justiça de Alagoas determinou que ele deveria ser processado na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar.
Decisão do STJ. O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso especial, destacou a posição jurisprudencial vigente, que trata a vulnerabilidade da mulher como preponderante em relação à vulnerabilidade etária. Para aplicação da Lei Maria da Penha, é suficiente demonstrar a submissão com base no gênero feminino, independentemente da idade.
O colegiado aprovou a seguinte tese:
1) A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria de Penha em casos de violência doméstica e família, prevalecendo sobre a questão etária;
2) A Lei da Maria da Penha prevalece quando suas aplicações conflitarem com as de estatutos específicos como o da criança e do adolescente.
Implicações da Decisão. Esta decisão garante que as vítimas de violência doméstica e familiar, desde que sejam mulheres, tenham seus casos tratados com a devida seriedade e especialização proporcionadas pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, evitando a dispersão em foros que talvez não tenham a infraestrutura adequada para tratar a natureza específica desses crimes.
REsp 2.015.598