O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da 6ª Turma, proferiu uma decisão de grande relevância para o direito penal, ao considerar nulo o reconhecimento de um suspeito realizado através de fotografia enviada por aplicativo de mensagens. Esse tipo de procedimento, conhecido como “show up“, foi considerado inadequado e passível de gerar erros, levando até à contaminação da memória do depoente. A decisão resultou na absolvição de um policial do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) do Rio de Janeiro, que havia sido condenado a 29 anos de reclusão por suposta participação em um esquema criminoso com traficantes de uma facção.
O caso específico envolveu o reconhecimento de um policial por um traficante, que, após descrever as características físicas do suspeito, viu a foto do policial sendo enviada por um capitão do Bope ao delegado da Polícia Federal. Esse reconhecimento levou a uma busca e apreensão na residência do policial, onde foram encontrados R$ 66 mil em espécie, além da quebra de sigilo telefônico, que revelou comunicações suspeitas com outros investigados. No entanto, durante o julgamento, o traficante negou em juízo ter feito o reconhecimento, o que levantou dúvidas sobre a legalidade do procedimento adotado.
O artigo 226 do Código de Processo Penal estabelece diretrizes claras para o reconhecimento pessoal, incluindo a necessidade de se opor a imagem do suspeito a outras pessoas com características físicas similares, de forma a evitar sugestionamentos. A decisão do STJ reforça a importância dessas formalidades, destacando que a ausência delas pode levar à nulidade do reconhecimento, como ocorreu neste caso. O relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, enfatizou que a utilização do método “show up” via aplicativo de mensagens é um procedimento irregular, suscetível a erros e contaminação da memória, o que justifica a anulação das provas derivadas dessa prática.
A decisão unânime da 6ª Turma do STJ, ao conceder o Habeas Corpus, não apenas anulou a condenação do policial, mas também as provas obtidas por meio de quebra de sigilo telefônico e busca domiciliar. A ausência de provas que ligassem diretamente o dinheiro encontrado na casa do policial a atividades ilícitas foi determinante para a absolvição. Esse caso serve como precedente para a aplicação rigorosa das normas processuais penais, garantindo que os direitos fundamentais dos acusados sejam devidamente respeitados durante as investigações e processos judiciais.