Juiz aplica teoria da árvore dos frutos envenenados e invalida provas originadas de celular apreendido
Na 1ª Vara Criminal de Lagarto (SE), o juiz Edno Aldo Ribeiro de Santana absolveu dois acusados de roubo e associação criminosa ao reconhecer a quebra da cadeia de custódia das provas — princípio fundamental para garantir a conformidade dos elementos probatórios no processo penal brasileiro. O caso envolvia o roubo de uma motocicleta, cometido por um dos réus mediante ameaça com arma de fogo; o veículo utilizado foi fornecido pelo segundo acusado, que, segundo a denúncia, sabia da destinação ilícita.
Durante as investigações, a apreensão de um celular foi determinante, sendo este o ponto de partida para vincular os suspeitos ao crime, a partir de mensagens extraídas do aparelho. No entanto, a autoridade policial não foi capaz de explicar como e onde o telefone foi mantido após a apreensão, infringindo normas previstas no Código de Processo Penal referentes à cadeia de custódia. Essa fragilidade comprometeu a credibilidade da evidência, já que não foi possível assegurar a integridade e a autenticidade do material durante todo o procedimento investigativo.
O magistrado aplicou a chamada “teoria da árvore dos frutos envenenados”, pela qual, caso a origem da prova seja ilícita — ou tenha sua idoneidade comprometida —, todas as provas dela derivadas também devem ser anuladas. Na decisão, o juiz destacou que, sendo o conteúdo extraído do celular o principal elemento que conduziu aos réus, o nexo de causalidade obrigou o reconhecimento da inadmissibilidade de todas as demais provas subsequentes.
Com a ausência de elementos lícitos e válidos para sustentar a acusação, a sentença foi de absolvição dos réus. O caso reforça a importância da cadeia de custódia na persecução penal, evidenciando que violações neste procedimento inviabilizam o uso de provas e podem levar à extinção da responsabilidade penal dos acusados.