Recusa ao teste do bafômetro resulta em multa e suspensão da CNH

Decisão Unânime Mantém Penalidades Administrativas por Recusa ao Teste de Alcoolemia

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão significativa ao manter a sentença que aplicou multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses a um condutor que se recusou a realizar o teste do bafômetro. Este julgamento reafirma a interpretação do artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destacando as consequências legais da recusa em se submeter ao teste de alcoolemia.

O caso em questão envolveu um motorista abordado em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que, ao ser convidado a realizar o teste do bafômetro, recusou-se a fazê-lo. A defesa do condutor argumentou que a aplicação de penalidades sem provas concretas violaria o princípio constitucional da presunção de inocência. No entanto, a relatora do processo, desembargadora federal Ana Carolina Roman, baseou-se no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para refutar esse argumento.

A desembargadora Roman enfatizou que a mera recusa em realizar o teste é suficiente para a aplicação das sanções administrativas previstas no CTB. Ela esclareceu que tais penalidades não violam o princípio da presunção de inocência ou o direito de não produzir prova contra si mesmo, uma vez que possuem natureza estritamente administrativa, sem implicações na esfera penal. A magistrada ainda ressaltou que, embora o condutor não seja obrigado a se submeter ao teste, a recusa acarreta consequências jurídicas, visando prevenir danos graves à sociedade. Esta decisão unânime do Colegiado reforça a importância das medidas preventivas no trânsito e a responsabilidade dos condutores perante a legislação vigente.

Processo: 0012441-96.2015.4.01.3500

Fonte:
TRF1
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