A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condena uma rede social a indenizar uma influenciadora que teve seu perfil invadido e utilizado para aplicação de golpes. A sentença original, proferida pela juíza Ruth Duarte Menegatti da 3ª Vara de Adamantina, estabeleceu uma reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O desembargador Fabio Tabosa, relator do recurso, enfatizou em seu voto que houve falha por parte da rede social, que não conseguiu identificar a fraude na invasão da conta. Essa falha permitiu que estelionatários praticassem golpes relacionados a anúncios de investimentos fraudulentos no perfil da autora.
Tabosa também destacou os transtornos sofridos pela influenciadora, que teve seu nome usado indevidamente para aplicar golpes em pessoas de sua lista de contatos. Pelo menos uma dessas pessoas sofreu prejuízo financeiro efetivo. Além disso, a autora enfrentou obstáculos para recuperar o acesso à sua conta na rede social Instagram.
O julgamento foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Carlos Henrique Miguel Trevisan. Esta decisão reforça a responsabilidade das plataformas de redes sociais na proteção das contas de seus usuários e na prevenção de fraudes.