O artigo 16 do Código Penal permite uma redução da pena quando a reparação do dano é efetuada voluntariamente pelo autor do crime antes do recebimento da denúncia ou queixa. A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduziu a pena de um advogado condenado por apropriação indébita, ao reconhecer que a reparação foi voluntária, embora não espontânea.
Contexto do Caso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) constatou que R$ 7 mil de uma ação de busca e apreensão foram indevidamente retidos pelo advogado e depositados em sua conta. A reparação ocorreu após abertura de processo civil pelo cliente, mas antes da apresentação da denúncia criminal por apropriação indébita.
Inicialmente, a pena foi fixada em um ano e cinco meses em regime semiaberto e pagamento de 13 dias-multa. A defesa solicitou a diminuição da pena com base no arrependimento posterior, mas o TJ-SC negou, alegando que não houve voluntariedade devido à reparação após a ação civil. No entanto, no STJ, a defesa argumentou que os valores foram devolvidos voluntariamente através de um acordo judicial pré-denúncia.
Decisão. A ministra relatora, Daniela Teixeira, destacou a confusão entre ato voluntário e ato espontâneo feita pelo TJ-SC. Segundo Teixeira:
• Ato Voluntário: Realizado sem coerção, mesmo que resultante de influência externa.
• Ato Espontâneo: Procede exclusivamente da consciência do agente, sem estímulos externos.
Teixeira decidiu que, uma vez a reparação efetuada por acordo judicial sem uma condenação civil prévia, o ato mantinha sua voluntariedade. De acordo com a interpretação da ministra, a redução de pena em um terço se aplica, levando a pena para 11 meses em regime aberto e nove dias-multa.
Análise de Outros Aspectos
Artigo 65 do Código Penal: Foi discutido sobre a atenuação da pena caso o réu tenha minimizado as consequências do crime por sua espontânea vontade. A ministra concordou com o tribunal estadual ao refutar sua aplicabilidade, visto que a reparação foi consequência de uma ação civil já ajuizada.
Regime Inicial de Pena: O TJ-SC aplicou o regime semiaberto inicial para reincidentes, que foi contestado. A ministra Teixeira propôs um regime aberto por coerência com a proporcionalidade da pena em questão.
Implicações da Decisão
Esta decisão ressalta a importância de distinguir claramente “voluntário” de “espontâneo” para a aplicação correta do artigo 16 do CP, assegurando uma redução de pena adequada quando há reparação do dano antes da denúncia criminal, independentemente de influências externas que não caracterizem coerção.