Redução de pena por reparação do dano: necessidade de ato voluntário

O artigo 16 do Código Penal permite uma redução da pena quando a reparação do dano é efetuada voluntariamente pelo autor do crime antes do recebimento da denúncia ou queixa. A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduziu a pena de um advogado condenado por apropriação indébita, ao reconhecer que a reparação foi voluntária, embora não espontânea.

Contexto do Caso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) constatou que R$ 7 mil de uma ação de busca e apreensão foram indevidamente retidos pelo advogado e depositados em sua conta. A reparação ocorreu após abertura de processo civil pelo cliente, mas antes da apresentação da denúncia criminal por apropriação indébita.

Inicialmente, a pena foi fixada em um ano e cinco meses em regime semiaberto e pagamento de 13 dias-multa. A defesa solicitou a diminuição da pena com base no arrependimento posterior, mas o TJ-SC negou, alegando que não houve voluntariedade devido à reparação após a ação civil. No entanto, no STJ, a defesa argumentou que os valores foram devolvidos voluntariamente através de um acordo judicial pré-denúncia.

Decisão. A ministra relatora, Daniela Teixeira, destacou a confusão entre ato voluntário e ato espontâneo feita pelo TJ-SC. Segundo Teixeira:

• Ato Voluntário: Realizado sem coerção, mesmo que resultante de influência externa.
• Ato Espontâneo: Procede exclusivamente da consciência do agente, sem estímulos externos.

Teixeira decidiu que, uma vez a reparação efetuada por acordo judicial sem uma condenação civil prévia, o ato mantinha sua voluntariedade. De acordo com a interpretação da ministra, a redução de pena em um terço se aplica, levando a pena para 11 meses em regime aberto e nove dias-multa.

Análise de Outros Aspectos

Artigo 65 do Código Penal: Foi discutido sobre a atenuação da pena caso o réu tenha minimizado as consequências do crime por sua espontânea vontade. A ministra concordou com o tribunal estadual ao refutar sua aplicabilidade, visto que a reparação foi consequência de uma ação civil já ajuizada.

Regime Inicial de Pena: O TJ-SC aplicou o regime semiaberto inicial para reincidentes, que foi contestado. A ministra Teixeira propôs um regime aberto por coerência com a proporcionalidade da pena em questão.

Implicações da Decisão

Esta decisão ressalta a importância de distinguir claramente “voluntário” de “espontâneo” para a aplicação correta do artigo 16 do CP, assegurando uma redução de pena adequada quando há reparação do dano antes da denúncia criminal, independentemente de influências externas que não caracterizem coerção.

AREsp 2.727.503

Fonte:
Conjur
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