Requisição de dados ao Coaf exige ordem judicial, reafirma STJ em nova decisão

Ministro anula provas de investigação na Bahia, consolidando entendimento de que o compartilhamento espontâneo é diferente da solicitação feita por autoridades

Em uma decisão de grande impacto para a “Operação El Patrón”, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou a invalidade de relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), bem como de todas as provas que derivaram desses documentos. A medida foi tomada porque os relatórios foram solicitados diretamente pela autoridade policial, sem que houvesse uma autorização judicial prévia para a quebra do sigilo. A investigação, que apura crimes como lavagem de dinheiro e jogo do bicho em Feira de Santana (BA), sofreu um duro revés com a anulação de suas principais provas.

A decisão do ministro se baseia em um entendimento recentemente consolidado pela Terceira Seção do STJ, que diferencia duas situações distintas. Uma delas, permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 990, é o compartilhamento espontâneo de informações, que ocorre quando o próprio Coaf identifica movimentações suspeitas e, por iniciativa própria, comunica os órgãos de persecução penal. A outra situação, que foi o caso da “Operação El Patrón”, é o caminho inverso: quando a polícia ou o Ministério Público solicitam ativamente ao Coaf informações sobre um investigado. Para o STJ, essa segunda hipótese representa uma devassa de dados sigilosos que exige, impreterivelmente, o controle e a autorização do Poder Judiciário.

A decisão do STJ reformou o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia considerado a solicitação direta legal, argumentando que ela se enquadrava na tese do STF. O ministro Paciornik, contudo, esclareceu a distinção, afirmando que o caso concreto é diferente, pois o compartilhamento não partiu de uma iniciativa do órgão de inteligência. Dessa forma, até que o STF pacifique a questão de forma definitiva, prevalece a orientação do STJ de que os órgãos de investigação não podem “encomendar” relatórios do Coaf sem antes obter uma ordem judicial, garantindo assim a proteção aos dados sigilosos dos cidadãos.

“Operação El Patrón”

“Operação El Patrón” foi uma grande ação policial deflagrada em dezembro de 2023, liderada pela Polícia Federal em conjunto com a Polícia Militar da Bahia e a Receita Federal. O principal objetivo era desarticular uma organização criminosa que atuava na cidade de Feira de Santana e em municípios vizinhos, na Bahia.

O foco da investigação eram crimes de lavagem de dinheirocrimes contra a economia popularreceptação e, principalmente, a exploração do jogo do bicho, uma contravenção penal que, segundo as investigações, servia como a principal fonte de recursos ilícitos para o grupo.

O nome “El Patrón” (O Patrão, em espanhol) faz uma alusão direta ao suposto líder do esquema, o vereador de Feira de Santana, Ewerton Carneiro da Costa, mais conhecido como “Tom”. A polícia o apontou como o chefe da organização, que movimentava grandes quantias de dinheiro provenientes da atividade ilegal.

Durante a operação, foram cumpridos dezenas de mandados de prisão e de busca e apreensão. A ação resultou no bloqueio de milhões de reais em contas bancárias e na apreensão de bens de luxo, como veículos e imóveis, que teriam sido adquiridos para lavar o dinheiro do crime. A investigação utilizou, entre outras provas, os relatórios do Coaf que, posteriormente, foram invalidados pelo STJ por terem sido solicitados sem autorização judicial prévia, representando um grande revés para a acusação.

Fonte:
Conjur
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