Resolução do CNJ prevê sustentação gravada como regra e enfrenta críticas de entidades

OAB/SP e outras entidades rejeitam sustentação gravada por ameaçar prerrogativas

A resolução 591/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a sustentação oral assíncrona (gravada) como regra nos julgamentos virtuais dos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), tem gerado controvérsias. Prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2025, a medida é vista por diversas entidades da advocacia, como o IASP, AASP e OAB/SP, como um retrocesso na garantia da ampla defesa e uma potencial violação das prerrogativas dos advogados.

Detalhes da Resolução. A resolução define os requisitos mínimos para a realização de julgamentos eletrônicos, buscando modernizar e trazer mais transparência ao Poder Judiciário. Os advogados poderão enviar sustentações orais em áudio ou vídeo até 48 horas antes do julgamento. A norma permite julgamentos virtuais para todos os processos, a critério do relator, e estabelece critérios para pedidos de destaque.

  • Art. 2º: Processos podem ser submetidos a julgamento eletrônico a critério do relator.
  • Art. 9º: Sustentações orais podem ser enviadas eletronicamente.

Reações das Entidades de Advocacia. A OAB/SP manifestou forte oposição, argumentando que a resolução afeta o direito dos advogados de sustentar oralmente ao vivo e de levantar questões de ordem durante as sessões. A presidente Patricia Vanzolini destacou que a norma impede sessões presenciais ou telepresenciais, violando prerrogativas fundamentais.

Leonardo Sica, vice-presidente da OAB/SP, criticou a medida como um “faz de conta”, destacando que a discussão de regras processuais deve ocorrer no Congresso. Ele afirmou que a OAB/SP buscará reversão da medida, sublinhando a importância de manter a voz dos advogados presente nos julgamentos.

O IASP também expressou preocupações, enfatizando que a participação efetiva dos advogados pode ser inviabilizada, comprometendo a plena atuação profissional e o Estado Democrático de Direito. A AASP, junto com outras instituições, considerou a resolução um ataque à ampla defesa e apelou ao CNJ para reconsiderar a medida.

Outras Disposições da Resolução. A resolução garante que os julgamentos eletrônicos sejam públicos, com acesso em tempo real via site do tribunal, e estipula um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta e o início do julgamento. Membros do colegiado têm até seis dias úteis para votar, e as manifestações são divulgadas publicamente.

Os pedidos de vista permitem a retirada do processo para análise mais aprofundada, enquanto os pedidos de destaque transferem o julgamento para uma sessão presencial. A resolução prevê sessões extraordinárias para casos urgentes, com prazos ajustáveis durante o período eleitoral. A norma não se aplica ao Tribunal do Júri.

A resolução 591/24 do CNJ enfrenta oposição por potencialmente restringir direitos fundamentais da advocacia. As entidades de defesa dos advogados enfatizam a necessidade de diálogo e revisão para garantir que a inovação tecnológica não comprometa as garantias constitucionais de defesa plena.

Fonte:
Migalhas
Compartilhe:
Newsletter
Cadastre-se para receber nossos boletins informativos
Outras notícias
Violação em revista íntima não contamina provas obtidas por outros meios
STJ decide que Ministério Público não pode requisitar relatórios do COAF sem autorização judicial
Quebra na cadeia de custódia leva à absolvição em caso de roubo
OAB lança campanha e plataforma para combater o ‘Golpe do Falso Advogado’
TJSP condena caixa de banco por furto e estelionato
Segurança escolar em Rio Preto: Lei de Vigilância Armada é derrubada por Órgão Especial do TJSP