OAB/SP e outras entidades rejeitam sustentação gravada por ameaçar prerrogativas
A resolução 591/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a sustentação oral assíncrona (gravada) como regra nos julgamentos virtuais dos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), tem gerado controvérsias. Prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2025, a medida é vista por diversas entidades da advocacia, como o IASP, AASP e OAB/SP, como um retrocesso na garantia da ampla defesa e uma potencial violação das prerrogativas dos advogados.
Detalhes da Resolução. A resolução define os requisitos mínimos para a realização de julgamentos eletrônicos, buscando modernizar e trazer mais transparência ao Poder Judiciário. Os advogados poderão enviar sustentações orais em áudio ou vídeo até 48 horas antes do julgamento. A norma permite julgamentos virtuais para todos os processos, a critério do relator, e estabelece critérios para pedidos de destaque.
- Art. 2º: Processos podem ser submetidos a julgamento eletrônico a critério do relator.
- Art. 9º: Sustentações orais podem ser enviadas eletronicamente.
Reações das Entidades de Advocacia. A OAB/SP manifestou forte oposição, argumentando que a resolução afeta o direito dos advogados de sustentar oralmente ao vivo e de levantar questões de ordem durante as sessões. A presidente Patricia Vanzolini destacou que a norma impede sessões presenciais ou telepresenciais, violando prerrogativas fundamentais.
Leonardo Sica, vice-presidente da OAB/SP, criticou a medida como um “faz de conta”, destacando que a discussão de regras processuais deve ocorrer no Congresso. Ele afirmou que a OAB/SP buscará reversão da medida, sublinhando a importância de manter a voz dos advogados presente nos julgamentos.
O IASP também expressou preocupações, enfatizando que a participação efetiva dos advogados pode ser inviabilizada, comprometendo a plena atuação profissional e o Estado Democrático de Direito. A AASP, junto com outras instituições, considerou a resolução um ataque à ampla defesa e apelou ao CNJ para reconsiderar a medida.
Outras Disposições da Resolução. A resolução garante que os julgamentos eletrônicos sejam públicos, com acesso em tempo real via site do tribunal, e estipula um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta e o início do julgamento. Membros do colegiado têm até seis dias úteis para votar, e as manifestações são divulgadas publicamente.
Os pedidos de vista permitem a retirada do processo para análise mais aprofundada, enquanto os pedidos de destaque transferem o julgamento para uma sessão presencial. A resolução prevê sessões extraordinárias para casos urgentes, com prazos ajustáveis durante o período eleitoral. A norma não se aplica ao Tribunal do Júri.
A resolução 591/24 do CNJ enfrenta oposição por potencialmente restringir direitos fundamentais da advocacia. As entidades de defesa dos advogados enfatizam a necessidade de diálogo e revisão para garantir que a inovação tecnológica não comprometa as garantias constitucionais de defesa plena.