A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o banco digital não falhou na prestação do serviço em um caso envolvendo golpe conhecido como “leilão falso”, onde criminosos utilizaram uma conta digital para enganar uma vítima em uma transação financeira online. A decisão enfatiza a responsabilidade das instituições financeiras em seguir as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) durante a abertura e manutenção de contas bancárias digitais.
Detalhes do Caso. Um homem acreditou estar participando de um leilão virtual legítimo e pagou R$ 47 mil por meio de um boleto bancário de um banco digital, mas percebeu posteriormente que era uma fraude. Ele buscou indenização alegando que a facilidade para criar a conta digital facilitou o golpe.
Para o TJSP, além de a abertura da conta ter seguido os procedimentos definidos pelo Banco Central (Bacen), o autor do processo não teria agido com cautela ao se deixar enganar por uma oferta que era 70% inferior ao valor de mercado do veículo.
Argumentos Apresentados
• Vítima: Alegou que a facilidade excessiva na abertura da conta facilitou o golpe e que o banco não teria adotado medidas de segurança suficientes.
• Banco Digital: Defendeu que seguiu todos os procedimentos regulatórios previstos, não havendo, portanto, responsabilidade objetiva.
Fundamentação do STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a regulamentação do Bacen (Resolução 4.753/2019) permite flexibilidade para as instituições financeiras na criação de contas digitais, para promover maior inclusão financeira. Desde que os procedimentos gerais sejam cumpridos, não há responsabilidade direta do banco na utilização ilícita da conta por terceiros.
Além disso, a ministra destacou que a desconformidade entre o valor transferido e o perfil do correntista anteriormente responsável pela conta (estelionatário) não aplicava os precedentes que envolviam distanciamento significativo dos perfis das transações.
Implicações da Decisão. Esta decisão ressalta a importância de os bancos seguirem normas regulatórias, mas também ilustra os limites da responsabilização objetiva em casos de fraude digital. Ao mesmo tempo, destaca que os usuários precisam ser cautelosos com ofertas suspeitas e realizar diligência durante transações financeiras online.