Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma condenação por desvio de recursos públicos
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de três servidores públicos da cidade de Araçatuba por crimes de peculato. A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal de Araçatuba e confirmada pelo tribunal, envolve penas que variam de dois anos e seis meses a três anos e quatro meses de reclusão, posteriormente substituídas por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Os servidores, que atuavam como motoristas no transporte de pacientes para atendimento médico em outras cidades, foram acusados de simular viagens e elaborar relatórios falsos. Este esquema resultou em um desvio de mais de R$ 15 mil dos cofres públicos, já que eles se apropriavam indevidamente dos valores destinados às despesas de transporte.
O relator do recurso, desembargador Paulo Rossi, rejeitou o pedido da defesa para desqualificar a conduta dos réus para peculato culposo. Ele destacou que o peculato culposo requer negligência, imprudência ou imperícia, o que não se aplica ao caso, já que os acusados agiram de forma deliberada e sem qualquer controle, autorizando viagens inexistentes e realizando depósitos em suas contas pessoais sem supervisão adequada.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins completando o colegiado de julgamento. Este caso sublinha a importância da integridade e da responsabilidade na gestão de recursos públicos, bem como a vigilância contínua contra fraudes no serviço público.