Sexta Turma do STJ valida remédio constitucional para corrigir ilegalidades em penas definitivas

Decisão negou recurso do Ministério Público e manteve a correção na dosimetria da pena de um homem condenado por homicídio simples

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a utilização do habeas corpus (HC) como alternativa à revisão criminal é perfeitamente cabível, mesmo após o trânsito em julgado de uma condenação. A decisão colegiada ocorreu ao negar um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que questionava o uso do remédio constitucional por parte da defesa de um réu condenado por homicídio simples a seis anos de reclusão. No caso em questão, os advogados impetraram o HC para contestar critérios utilizados na dosimetria da pena, especificamente sobre a valoração negativa da culpabilidade e a exclusão do reconhecimento de confissão espontânea feita em instâncias inferiores.

Em seu voto, o ministro relator Rogerio Schietti Cruz destacou que a escolha pela via do habeas corpus integra a liberdade de planejamento e a estratégia da defesa do réu. Segundo o magistrado, embora o ordenamento jurídico processual ofereça recursos específicos para a contestação de sentenças, o uso do HC de forma autônoma é válido quando o objetivo é combater ilegalidades flagrantes que afetem diretamente o direito de ir e vir do cidadão. Contudo, a Corte ressaltou uma limitação importante: a medida só é aceita se a discussão envolver fatos líquidos e certos, não sendo permitida quando houver a necessidade de reavaliação aprofundada do conjunto de provas processuais.

A decisão também jogou luz sobre o alinhamento jurisprudencial do STJ com o Supremo Tribunal Federal (STF), que já admite o uso do remédio constitucional nessas circunstâncias em prol da proteção máxima à liberdade. O relator pontuou, no entanto, que existe uma ressalva estabelecida pela Terceira Seção do próprio STJ: caso a defesa apresente simultaneamente um recurso ordinário (como uma apelação ou a própria revisão criminal) e um habeas corpus com o mesmo propósito, a via recursal tradicional deverá prevalecer para manter a amplitude de análise e a racionalidade do sistema. Apesar disso, a tramitação de HCs substitutivos tornou-se uma prática natural nas Cortes Superiores para assegurar a rápida correção de injustiças evidentes na execução penal.

AgRg no HC 1.011.096

Fonte:
STJ
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