Supremo validou dispositivo legal que permite obtenção de dados pessoais mantidos por companhias de telefonia, bancos e outras empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma norma que permite o acesso do Ministério Público e das polícias a dados cadastrais de investigados, sem a necessidade de autorização judicial. As informações permitidas incluem apenas qualificação pessoal, filiação e endereço. A decisão foi proferida em sessão plenária no dia 11 de outubro, seguindo o voto do ministro Nunes Marques, que ajustou sua posição para acompanhar a tese inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes, limitando o acesso a essas informações específicas.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), que questionou a constitucionalidade do artigo 17-B da Lei 9.613/98, alegando que a medida violaria o direito à privacidade. No entanto, o STF considerou que essas informações cadastrais são objetivas e geralmente fornecidas pelos próprios usuários ao se registrarem em bancos de dados de empresas, como operadoras de telefonia e instituições financeiras. Portanto, seu compartilhamento com órgãos de persecução penal não exige autorização judicial.
Essa decisão reafirma o entendimento do STF sobre a legalidade do acesso a dados cadastrais para fins de investigação, desde que se respeite a limitação das informações permitidas, garantindo um equilíbrio entre o combate ao crime e a preservação da privacidade.
Processo: ADIn 4.906