A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a ilegalidade da prisão preventiva de um homem flagrado com 30 gramas de maconha no Ceará. A decisão veio após o colegiado negar provimento a um recurso do Ministério Público contra a revogação da prisão, que havia sido decidida monocraticamente pelo ministro Alexandre de Moraes.
O homem em questão tinha prisão preventiva decretada devido ao fato de responder a outras ações penais e possuir sentença condenatória definitiva em execução. A preventiva foi mantida tanto pelo Tribunal de Justiça do Ceará quanto pelo Superior Tribunal de Justiça. No entanto, ao avaliar o caso, o ministro Moraes considerou que a prisão cautelar era incompatível com a quantidade de droga apreendida.
Moraes destacou que a Primeira Turma do STF autoriza o exame de habeas corpus em situações específicas, mesmo sem a análise completa na instância competente. Ele enfatizou que as instâncias ordinárias não realizaram a devida compatibilização da prisão cautelar, uma vez que o acusado foi flagrado com apenas 30 gramas de maconha. O relator citou precedentes semelhantes em que a Corte decidiu pela ilegalidade da prisão preventiva em casos de pequenas quantidades de drogas.
A decisão concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal. Acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pelo restabelecimento da prisão preventiva.