STF reforça soberania do júri: cumprimento imediato para condenado por estupro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da Justiça do Pará que determinou o cumprimento imediato da pena de oito anos de prisão para um homem condenado por estupro. Essa decisão reforça a soberania do Tribunal do Júri, que autoriza a execução imediata da pena, independentemente do crime.

Contexto do Caso. O caso teve início em Dom Eliseu, Pará, onde o réu foi acusado de tentativa de homicídio e estupro. O júri absolveu o réu da tentativa de homicídio, mas o condenou por estupro. Com base nisso, o juiz presidente do júri determinou o cumprimento imediato da pena.

A Defensoria Pública do Pará entrou com uma Reclamação (Rcl 74118) alegando que, por ter sido absolvido do crime contra a vida, o réu deveria ter o direito de recorrer em liberdade. Essa argumentação foi feita com base no entendimento de que a pena só deveria ser cumprida após o trânsito em julgado.

Decisão do STF. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, afirmou que a decisão não viola a presunção de inocência, uma vez que está alinhada ao entendimento do STF sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. Segundo o Tema 1068 da repercussão geral, o júri tem a autoridade de determinar a execução imediata da pena, independentemente da natureza do crime.

A ministra destacou que a competência do júri foi fixada devido à acusação de feminicídio e, portanto, a condenação por estupro deve seguir a mesma lógica de execução imediata. O ministro Luiz Fux acompanhou a relatora, pontuando que questões processuais específicas poderão ser discutidas em casos futuros.

Importância da Soberania do Tribunal do Júri. O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida e crimes conexos, como estupro se este estiver relacionado ao crime contra a vida. A Constituição Federal garante a soberania dos veredictos do júri, assegurando que as decisões tomadas por este órgão, representando a sociedade, não sejam alteradas por tribunais superiores quanto ao veredicto final de culpabilidade.

Fonte:
STF
Compartilhe:
Newsletter
Cadastre-se para receber nossos boletins informativos
Outras notícias
Violação em revista íntima não contamina provas obtidas por outros meios
STJ decide que Ministério Público não pode requisitar relatórios do COAF sem autorização judicial
Quebra na cadeia de custódia leva à absolvição em caso de roubo
OAB lança campanha e plataforma para combater o ‘Golpe do Falso Advogado’
TJSP condena caixa de banco por furto e estelionato
Segurança escolar em Rio Preto: Lei de Vigilância Armada é derrubada por Órgão Especial do TJSP