STJ anula ação penal por falta de análise de tese da defesa

Colegiado reforça que juiz não pode ignorar argumentos que poderiam inviabilizar o processo já na fase inicial

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente sobre o direito à ampla defesa ao anular uma decisão que havia confirmado o recebimento de uma denúncia sem analisar as teses defensivas. No julgamento do Habeas Corpus nº 740.253, o colegiado entendeu que é dever do juiz, mesmo que de forma sucinta, fundamentar a decisão de instauração da ação penal, considerando os argumentos apresentados pela defesa na resposta à acusação, sob pena de nulidade.

O caso concreto envolvia um réu acusado de associação para o tráfico, cuja defesa alegava que as provas que baseavam a denúncia eram ilícitas, pois teriam derivado do acesso ilegal ao seu aparelho celular, sem autorização judicial prévia. O juízo de primeiro grau, no entanto, ratificou o recebimento da denúncia sem enfrentar essa alegação. A posição foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob o argumento de que a discussão sobre a ilicitude da prova deveria ocorrer apenas no momento do julgamento final do mérito.

Contrariando as instâncias ordinárias, a maioria da Sexta Turma do STJ seguiu o voto divergente do ministro Otávio de Almeida Toledo. O entendimento que prevaleceu foi o de que, se a defesa apresenta uma tese que, caso acolhida, tem o potencial de inviabilizar toda a ação penal, ela deve ser enfrentada desde o início. A ausência dessa fundamentação mínima configura uma violação direta ao princípio da ampla defesa, tornando o ato judicial nulo.

Diante disso, o STJ concedeu a ordem de habeas corpus para anular a decisão que ratificou o recebimento da denúncia e determinou que o juízo de primeira instância profira um novo ato decisório, desta vez analisando de forma fundamentada os argumentos apresentados pela defesa. A decisão reforça que nulidades processuais graves podem surgir de atos judiciais aparentemente simples e rotineiros, sublinhando a importância de uma defesa combativa e do controle das instâncias superiores para garantir o devido processo legal.

Fonte:
Conjur
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