STJ anula provas de busca e apreensão realizada sem expedição de mandado

Decisão do STJ destaca a necessidade de mandado expedido em operações policiais

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma busca e apreensão sem a expedição do mandado é nula, mesmo que autorizada judicialmente. Esta decisão resultou na anulação de todas as provas de uma operação que investigava dois homens por tráfico de drogas em Brumadinho (MG).

Contexto da Decisão

Em fevereiro de 2024, a Polícia Civil conduziu uma operação autorizada judicialmente, mas sem o mandado expedido, resultando na prisão em flagrante dos suspeitos por posse de drogas. Embora o juízo de primeiro grau considerasse o flagrante nulo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia cassado essa decisão, levando o caso ao STJ.

Importância do Mandado

O relator, ministro Ribeiro Dantas, enfatizou que o mandado é essencial para a validade da diligência. A formalidade não cumprida de seu documento invalidou a operação, destacando a importância da expedição formal para garantir a legitimidade das ações policiais.

Investigação de Conduta

O caso foi encaminhado à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público de Minas Gerais para examinar a conduta dos policiais envolvidos. O ministro Messod Azulay sugeriu essa investigação, apontando a irresponsabilidade da ação precipitada sem mandado.

Fonte:
Conjur
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