O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a quebra da cadeia de custódia de provas coletadas a partir de prints de conversas de WhatsApp e concedeu habeas corpus para desentranhar esses elementos de um processo que apura um suposto homicídio. No caso, a polícia utilizou prints das conversas para incriminar os acusados, mas o Instituto de Criminalística informou que o celular de onde as mensagens foram extraídas não foi periciado devido a um dano irreversível no aparelho.
A defesa argumentou que as conversas usadas na fase investigativa fundamentaram um decreto de prisão temporária e solicitou que as provas fossem declaradas nulas. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concordou, constatando a flagrante ilegalidade e determinando a exclusão das provas. Ele ressaltou que a tese de ausência de integridade e autenticidade das provas deveria ser analisada oportunamente, conforme os artigos 422 e 423 do Código de Processo Penal (CPP).
O relator destacou que as mensagens apresentadas deveriam ser desentranhadas dos autos por serem inacessíveis à perícia técnica. Ele apontou a falta de data e hora nas mensagens e a ausência de comprovação mínima de autenticidade e integridade, conforme o artigo 157 do CPP. A decisão sublinha a importância de manter a integridade da cadeia de custódia para garantir a validade das provas e a justiça no processo penal.
Com essa decisão, o STJ reafirma a necessidade de rigor no tratamento de provas digitais, protegendo os direitos dos réus e assegurando que apenas provas lícitas e devidamente autenticadas sejam usadas nos julgamentos.