O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus (HC 845533) em favor de Almir Rogério Ricardo, determinando o desarquivamento de sua ação penal para que o Ministério Público de Santa Catarina avalie a possibilidade de oferecer um acordo de não persecução penal (ANPP). A decisão foi motivada pela divergência entre o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que havia negado o pedido de ANPP sob a alegação de que a denúncia já havia sido recebida, e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a aplicação retroativa do ANPP, mesmo em casos onde a denúncia já foi recebida, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado.
O caso envolve um furto qualificado pelo qual Almir havia sido condenado. A defesa buscou a aplicação do ANPP, um instituto introduzido pela Lei nº 13.964/2019, que permite evitar o processo penal em troca do cumprimento de certas condições. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia entendido que o ANPP só poderia ser aplicado a fatos anteriores à lei, desde que a denúncia não tivesse sido recebida. O STJ, no entanto, seguiu a orientação do STF, que estabeleceu que o ANPP pode ser aplicado a processos em andamento quando a lei entrou em vigor, mesmo sem confissão do réu até aquele momento, contanto que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado. O pedido de ANPP foi feito pela defesa em embargos de declaração e na apelação, antes do trânsito em julgado da condenação, que ocorreu em 14/09/2023.
O relator do caso no STJ, Ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a decisão do STF no Habeas Corpus n. 185.913/DF pacificou a controvérsia sobre a retroatividade do ANPP. O STF também decidiu que a ausência de confissão do réu até a vigência da Lei nº 13.964/2019 não impede a proposta do acordo. Com base nesse entendimento, o STJ concedeu o habeas corpus, determinando que o Ministério Público local se manifeste sobre a possibilidade de oferecer o ANPP ao paciente. A decisão ressalta que, mesmo com a condenação transitada em julgado, o pedido de ANPP pode ser avaliado se feito antes desse marco temporal.
A decisão do STJ, portanto, reforça a possibilidade de aplicação retroativa do ANPP, mesmo em processos já em curso, ampliando o alcance desse instituto e alinhando-se à jurisprudência do STF. Este entendimento visa otimizar os recursos do sistema de justiça e promover uma justiça mais restaurativa. A decisão do STJ é um importante precedente que pode impactar diversos casos similares, em que a aplicação do ANPP foi negada em instâncias inferiores com base em uma interpretação restritiva da lei.
HC-845533-2024-10-14