Decisão estabelece que denúncia pode ser rejeitada se acordo não for oferecido
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público (MP) não pode recusar, de forma injustificada, o oferecimento do acordo de não persecução penal (ANPP). Essa decisão pode levar à rejeição da denúncia, especialmente em casos de tráfico de drogas onde a gravidade abstrata do crime ou seu caráter hediondo não devem ser os únicos fatores considerados.
No caso analisado, um investigado primário foi flagrado com pequenas quantidades de maconha e cocaína. O MP não ofereceu o ANPP, alegando a natureza hedionda do crime. No entanto, a defesa argumentou que o réu se qualificava para o tráfico privilegiado, que reduz a pena e afasta a hediondez. O STJ anulou o recebimento da denúncia e determinou que o MP reavalie o oferecimento do ANPP.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que a oferta do ANPP é um dever-poder do MP, e não deve ser negada com base em conveniência ou oportunidade. A recusa sem justificativa legal fere o princípio da intervenção mínima, que preconiza a tentativa de solução consensual antes de iniciar uma ação penal.
Schietti destacou que a ação penal deve ser subsidiária, e a via consensual preferencial, evitando o “overcharging às avessas”, onde o aumento das acusações impede a celebração de acordos. A decisão reforça a necessidade de o MP utilizar os mecanismos legais de negociação, garantindo uma justiça mais eficiente e menos onerosa.